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Discord recorre à ANPD para reverter suspensão de lives no Brasil

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Discord recorre à ANPD para reverter suspensão de lives no Brasil

Discord recorre à decisão de desativar transmissões ao vivo (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog) Resumo O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e compartilhamento de tela na plataforma no Brasil.

A empresa afirma que o ECA Digital reserva bloqueios de serviços à Justiça e questiona a decisão tomada sem o Conselho Diretor, além de contestar dados apresentados pela ANPD.

O bloqueio continua valendo no Brasil, enquanto a ANPD analisa os argumentos apresentados pelo Discord dentro do processo administrativo.

O Discord recorreu, nesta quarta-feira (24/08), da decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que suspendeu transmissões ao vivo e compartilhamento de tela dentro da plataforma no Brasil.

O recurso administrativo pede a suspensão imediata da medida enquanto o processo de fiscalização continua.

A plataforma contesta a competência da ANPD para determinar o bloqueio e afirma que uma suspensão temporária do serviço dependeria de ordem judicial.

A restrição entrou em vigor em 17 de agosto , sob previsão de multas diárias que poderiam chegar a R$ 50 milhões por infração.

Na análise técnica, a ANPD apontou que identificou fragilidades nos mecanismos de verificação de idade .

A medida foi tomada após a morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), em um caso envolvendo uma rede de ódio , segundo a Polícia Civil.

ANPD não teria competência para o bloqueio ANPD não teria competência para pedir o bloqueio, segundo defesa (imagem: reprodução) De acordo com a defesa, a agência ultrapassou os limites em que poderia ter agido dentro do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) .

O Discord reconhece que o decreto nº 12.622/2025 dá à agência o poder de aplicar advertências e multas por infrações, mas afirma que é o Poder Judiciário quem tem a competência para solicitar as penalidades.

“O sistema estabelece a ANPD como executora de decisões judiciais […], jamais como autora delas”, ressalta o texto, visualizado pelo Tecnoblog .

A defesa também afirma que uma medida com impacto sobre milhões de usuários não poderia ser determinada pelo Superintendente de Fiscalização sozinho.

O argumento é baseado na Lei nº 13.848/2019 , que prevê deliberação do Conselho Diretor para decisões de maior impacto dentro das agências reguladoras.

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