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Política

Motorista é multado por buzinar de madrugada para chamar alguém no portão e descobre que o CTB também restringe barulhos entre 22h e 6h

O Antagonista ·
Motorista é multado por buzinar de madrugada para chamar alguém no portão e descobre que o CTB também restringe barulhos entre 22h e 6h

Usá-la para chamar alguém no portão pode gerar multa e três pontos, inclusive sem reclamação

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista foi multado depois de buzinar de madrugada para avisar que havia chegado ao portão de uma residência. Embora o toque tenha sido usado como forma de chamar alguém, o Código de Trânsito Brasileiro reserva a buzina para advertências no trânsito e proíbe seu uso entre 22h e 6h. A conduta pode gerar multa mesmo sem reclamação de moradores.

A buzina é um equipamento de advertência. Segundo o CTB , ela deve ser usada com um toque breve para alertar pedestres ou condutores sobre uma situação relacionada à circulação. Chamar uma pessoa, apressar quem ainda está dentro de casa ou avisar sobre a chegada do veículo não corresponde a essa finalidade.

O uso fica irregular quando a buzina serve para substituir o interfone ou o telefone. Entre os exemplos que podem resultar em autuação estão:

Sim. O artigo 227 do CTB proíbe expressamente o uso da buzina entre 22h e 6h. A restrição vale para vias públicas e busca evitar ruído desnecessário no período noturno. Assim, ainda que seja apenas um toque, chamar alguém no portão durante esse intervalo não se enquadra no uso normal do equipamento.

Usar a buzina em desacordo com o artigo 227 é uma infração leve . A penalidade corresponde a R$ 88,38 e três pontos na CNH . O mesmo enquadramento alcança o acionamento prolongado ou sucessivo, o uso em locais proibidos pela sinalização e equipamentos fora dos padrões estabelecidos.

A infração pode ser constatada diretamente por um agente de trânsito, sem depender de medição do nível de ruído. Nesse caso, a irregularidade está na forma, no horário ou na finalidade do acionamento. Regras municipais sobre poluição sonora e perturbação do sossego podem tratar de outras consequências, mas não substituem a penalidade prevista no CTB.

Durante o período permitido, a buzina pode ser acionada em toque breve para advertir pedestres e outros condutores . Fora das áreas urbanas, também pode ser usada para avisar ao veículo da frente sobre a intenção de ultrapassar. O sinal sonoro deve comunicar um risco ou uma manobra, e não expressar irritação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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