A ampla aplicação das medidas protetivas de urgência: um começo preocupante
Poucos dias após o STF entender pela aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para além das relações domésticas e familiares (Tema 1.412 de Repercussão Geral) os articulistas escreveram um artigo, o qual expressou a preocupação com a decisão, uma vez que se ampliou a hipótese de incidência da norma, contudo, ausente de critérios claros, deixando com parâmetro unicamente a violência de gênero contra a mulher.
O prognóstico foi, em síntese, que disputas ou conflitos corriqueiros na sociedade - os quais seriam indiferentes ao direito ou estariam abarcados por outras áreas do ordenamento jurídico, agora, com no entendimento do STF, poderiam ensejar na aplicação de medidas protetivas de urgência, bem como o risco de seu uso instrumental.
Assim, uma decisão proferida neste lapso pelo TJMT, repercutiu nos veículos da imprensa nesta quinta-feira (26/08) e, mostrou que a análise foi, a princípio, correta.
As informações divulgadas pela imprensa discorrem que medidas protetivas de urgência com amparo na Lei Maria da Penha teriam concedidas a uma mulher pelo Juízo Plantonista da Comarca de Cuiabá/MT em desfavor de seu vizinho, um advogado residente no mesmo condomínio.
O motivo consistiria na briga entre os vizinhos no grupo de Whatsapp em razão do barulho de araras em uma das residências e fezes de cachorros deixadas pelos tutores em outra.
Ainda segundo informações, o Magistrado ao seguir a orientação do Tema 1.412 de Repercussão Geral do STF, ao avaliar o conteúdo dos trechos das conversas contidas no grupo do condomínio no aplicativo, considerou que a utilização de termos como “machos” na discussão descaracterizaria as ofensas genéricas entre vizinhos, demonstrando, portanto, uma linguagem de humilhação e afirmação de autoridade com conotação relacionada ao gênero mulher e, por assim entender que a mulher/requerente estaria exposta a violência de gênero nesse contexto, aplicou as medidas protetivas de urgência de afastamento de 1km da suposta vítima e vedação de o advogado permanecer no mesmo grupo do aplicativo Whatsapp da vítima.
Partindo da premissa de que tais informações veiculadas aos canais de notícias estão corretas, não é necessária longa digressão para constatar a aplicação equivocada e desproporcional das medidas protetivas de urgência ao caso narrado.
Apesar da ausência de critérios mais rígidos, a decisão do STF foi clara no sentido de que as medidas protetivas devem ser aplicadas em casos de violência de gênero, ou seja, aquela violência cometida contra a mulher em face da sua condição feminina que advém de uma relação de dominação e submissão decorrente dos papéis impostos aos homens e às mulheres, conforme previsto no art.
7º da Lei Maria da Penha.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.