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Mulher é demitida por faltar ao trabalho para fugir de ameaças do ex

Metrópoles ·
Mulher é demitida por faltar ao trabalho para fugir de ameaças do ex

Uma funcionária de supermercado no Espírito Santo passou a ser perseguida pelo ex-companheiro após ter o novo endereço de trabalho descoberto.

Por conta de ameaças de morte recorrentes, ela começou a faltar ao trabalho e acabou sendo demitida, com justa causa.

Diante da injustiça, a mulher entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Vitória e relatou que era vítima de violência doméstica , além de participar de um programa de proteção do governo.

Disse ainda que deixou de ir trabalhar para proteger não só sua integridade, como a de seus filhos.

Ela ainda apresentou boletim de ocorrência, decisão judicial com medidas protetivas e o encaminhamento dela e dos filhos para um abrigo .

Testemunhas também afirmaram que o supermercado sabia das perseguições , tanto que a empregada chegou a ser transferida de unidade uma vez em razão disso.

Dessa maneira, em primeira instância, o juiz Cássio Moro considerou que as faltas estavam relacionadas diretamente ao contexto de violência doméstica e afastou a alegação de abandono de emprego, determinando a reversão da justa causa.

“Mulheres submetidas a situações de violência podem enfrentar dificuldades para apresentar documentos formais capazes de justificar imediatamente suas ausências profissionais”, afirmou o magistrado, que também enfatizou que a empresa sabia da situação, mas não tratou o caso com a atenção devida.

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O relator do processo, desembargador Valério Heringer, não só concordou com a decisão anterior , como afirmou que a empresa agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora ao aplicar a demissão por justa causa, em vez de considerar o contexto de violência enfrentado por ela.

“Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida”, afirmou.

O magistrado determinou, portanto, o pagamento das verbas referentes à dispensa sem justa causa, além de R$ 10 mil por danos morais.

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