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Política

Justiça suspende processo de privatização de escolas municipais de São Paulo

Brasil de Fato ·
Justiça suspende processo de privatização de escolas municipais de São Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu o processo aberto pela prefeitura da capital paulista para entregar a administração de três escolas municipais a organizações do terceiro setor. A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e impede o avanço do edital até que o caso seja analisado mais profundamente.

A medida foi determinada pelo desembargador Marcelo Semer, antes da assinatura de qualquer contrato. O chamamento público havia sido lançado pelo município em 15 de julho e envolvia escolas localizadas em Parelheiros, Pedreira e Jaraguá, regiões da periferia paulistana.

Pela proposta da prefeitura, as entidades selecionadas assumiriam uma série de atribuições atualmente exercidas pelo poder público. Entre elas estariam a contratação de diretores, coordenadores e demais trabalhadores, além da responsabilidade pela gestão pedagógica, administrativa e da infraestrutura das unidades.

O acordo teria duração de cinco anos e receberia R$ 102,8 milhões em recursos públicos durante esse período.

O projeto foi contestado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que apontaram características de privatização da educação municipal. Um dos principais questionamentos envolve a contratação de profissionais sem concurso público, o que, segundo os órgãos, entraria em conflito com as regras constitucionais aplicáveis aos servidores da rede municipal.

Na decisão, o desembargador Marcelo Semer afirmou que as questões apresentadas no processo precisam ser examinadas com maior profundidade. O magistrado também considerou necessário interromper o chamamento antes que fossem firmados contratos que poderiam posteriormente ser anulados.

“Não há dúvidas de que as questões suscitadas ensejarão discussões profundas, sobretudo pela proposta, embutida no chamamento questionado, de efetivar a privatização do ensino público. Só por isso, já se justificaria a concessão de efeito ativo para interromper o início do certame, até para evitar contratações que, posteriormente, sejam interrompidas, porque as questões de fundo, preliminares da atividade econômica sugerida, não foram respondidas de forma segura.”

Com a liminar, a prefeitura não poderá dar continuidade ao processo de transferência da gestão das três escolas, enquanto o tribunal não avaliar os questionamentos jurídicos apresentados. Por enquanto, portanto, as unidades continuarão sob administração da rede municipal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.brasildefato.com.br — o conteúdo pertence a Brasil de Fato.

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