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MPPB recorre contra soltura de acusados de envolvimento na morte de criança de 5 anos em Patos

G1 ·
MPPB recorre contra soltura de acusados de envolvimento na morte de criança de 5 anos em Patos

Ayla tinha seis anos e foi assassinada em Patos TV Paraíba/Reprodução O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão da Justiça que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte de Ayla Evelly Felix dos Santos, de cinco anos.

O crime ocorreu em outubro de 2024, na cidade de Patos, no Sertão do estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes.

O MPPB pede que o juízo da 1ª Vara Mista de Patos reconsidere a decisão e restabeleça as prisões de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias.

Caso não haja retratação, o pedido deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Os réus foram identificados como Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias.

Em 2024, quando o crime aconteceu enquanto a criança andava de mãos dadas com o adolescente, os suspeitos admitiram, após a prisão, que confundiram o homem com um integrante de uma organização criminosa rival.

Os três réus estavam presos preventivamente desde novembro de 2024.

Eles foram postos em liberdade no dia 5 de agosto, após a Justiça remarcar o júri popular para 16 de fevereiro de 2027.

O juiz entendeu que manter a prisão até essa data configuraria excesso de prazo, já que os acusados completariam mais de dois anos e três meses detidos antes de um veredito definitivo.

O Ministério Público, no entanto, contesta essa justificativa.

Segundo a Promotoria, a eventual demora na instrução do processo não foi causada por inércia do Estado, mas pela própria atuação das defesas, que apresentaram recursos, petições incidentais e sucessivos pedidos de habeas corpus.

O recurso do MPPB cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo provocado pela defesa.

O órgão também ressalta a gravidade do crime e a periculosidade dos acusados para pedir a garantia da ordem pública.

O documento lembra ainda que um dos réus, Ian da Silva Emiliano, já tinha antecedentes criminais e mandados em aberto antes do assassinato.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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