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Justiça Federal condena invasor de terra indígena que vendeu lotes e destruiu vegetação no litoral de SP

G1 ·
Justiça Federal condena invasor de terra indígena que vendeu lotes e destruiu vegetação no litoral de SP

Terra fica em Iguape. (Imagem ilustrativa vista aérea de Iguape) Adalberto Marques/Arquivo A Tribuna Jornal A Justiça Federal condenou um homem que invadiu uma área destinada a comunidades indígenas em Iguape, no litoral de São Paulo, a um ano de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 20 dias-multa, em regime inicial aberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu invadiu a terra indígena Ka'aguy Hovy e, desde 2009, promoveu loteamento irregular da região, destruindo a vegetação e impedindo a regeneração natural de florestas.

José Paes, conhecido como ‘Zé do Bico’, também foi acusado de ameaçar indígenas residentes da região dizendo que queimaria casas das famílias entre os anos de 2018 e 2020.

O g1 não localizou a defesa do réu até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.

Agora no g1 Conforme o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi comprovado que o acusado sabia da condição jurídica da área e, mesmo assim, seguiu com atividades irregulares.

Ele efetuou a venda ilegal de lotes, ampliou a ocupação da área e contribuiu para a supressão de vegetação nativa.

Segundo os autos, o homem realizou os atos sem autorização dos órgãos competentes.

As provas demonstraram que as negociações ignoraram uma notificação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a existência de estudos para reconhecimento da área da União como território tradicionalmente ocupado pelo povo Guarani Mbya.

Condenação Em abril deste ano, o réu foi condenado pela 6ª Vara Federal de Santos pelos crimes de invasão de terras da União, loteamento irregular do solo urbano, destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica e construção em local não edificável.

No entanto, ele entrou com recurso contra a sentença, alegando incompetência da Justiça Federal para julgá-lo e inexistência de dolo.

O recurso foi julgado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que publicou a decisão neste mês.

Recurso O relator, juiz federal convocado Silvio Cesar Arouck Gemaque, entendeu que a área integra patrimônio da União por se tratar de terra tradicionalmente ocupada por indígenas, independentemente da conclusão do procedimento demarcatório.

Ele também destacou os danos ambientais causados pela ocupação, já que laudos periciais apontaram a supressão de aproximadamente 1,4 hectare de vegetação nativa da Mata Atlântica.

O juiz ainda afastou a possibilidade de absorção do crime ambiental pelo crime de construção irregular.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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