Panfleto, carreata e brindes: veja o que pode e o que não pode em uma campanha eleitoral
Calçada em frente à Escola Municipal Valdemarina Normando Martins, no bairro Nova Cidade, tem acúmulo de santinhos antes da abertura da seção eleitoral, no dia 6 de outubro de 2024 (Foto: Divulgaçao) Com a campanha eleitoral nas ruas desde 16 de agosto, candidatos e partidos podem realizar diferentes ações para apresentar propostas e buscar votos.
A legislação eleitoral, no entanto, estabelece limites para a propaganda, incluindo regras para comícios, distribuição de materiais, uso de carros de som e ocupação de espaços públicos.
A fiscalização é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que pode pedir à Justiça Eleitoral a retirada de propagandas irregulares e a aplicação de multas quando forem identificadas infrações.
Eleitores também podem denunciar possíveis irregularidades ao Ministério Público Federal.
Candidato é proibido de fazer campanha em estabelecimentos comerciais Comícios e eventos Comícios podem ocorrer com aparelhagem de som fixa das 8h à meia-noite.
No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.
A legislação proíbe os chamados showmícios, tanto presenciais quanto pela internet.
Artistas também não podem realizar apresentações musicais ou culturais durante eventos de campanha, mesmo quando não houver pagamento.
Shows e apresentações artísticas são permitidos em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, desde que sejam observadas as regras específicas para esse tipo de atividade.
Os atos e reuniões públicas de campanha também ficam proibidos durante o período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois da votação.
Carros de som Trios elétricos podem ser utilizados para sonorizar comícios, mas não podem circular pelas ruas com jingles ou mensagens de candidatos.
Já carros de som e minitrios podem ser utilizados durante caminhadas, passeatas e carreatas.
Panfletos e santinhos A distribuição de materiais gráficos, como santinhos e panfletos, pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
As peças precisam informar o partido e ser produzidas em português.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.