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Dino determina que emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato devem ser consideradas nulas

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Dino determina que emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato devem ser consideradas nulas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 23, que eventuais emendas solicitadas ou indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares sejam consideradas nulas .

Segundo a decisão, quem não ocupa um mandato no Congresso não pode ser apontado como responsável por escolher ou indicar para onde deve ir o dinheiro de uma emenda parlamentar.

Documentos, planilhas, ofícios ou pedidos que atribuam esse poder a um presidente de partido sem mandato ou a um ex-parlamentar não terão validade legal e não poderão ser usados pelo governo para liberar ou executar os recursos .

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta , não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirma trecho da decisão.

O ministro também afirmou que o eventual descumprimento da determinação poderá levar à responsabilização disciplinar dos envolvidos, além de possíveis consequências nas áreas criminal e civil, dependendo do caso.

“O eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar , sem prejuízo das esferas penal e civil”, diz o documento.

Continua após a publicidade A decisão ocorre após Flávio Dino determinar a suspensão de emendas consideradas suspeitas e o bloqueio de recursos ligados a Valdemar Neto, presidente do PL, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) .

Os dois são investigados pela Polícia Federal por terem participado da indicação de emendas parlamentares mesmo sem ocupar mandato no Congresso.

No caso de Valdemar, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões; no de Eduardo Cunha, de R$ 6 milhões.

A medida busca impedir a movimentação desses recursos enquanto as investigações avançam.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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