Porto Velho prioriza vagas escolares para filhos de vítimas de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas de filhos e crianças ou adolescentes sob sua guarda na rede municipal de ensino de Porto Velho.
A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e entrará em vigor no ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, mediante apresentação de documentos como medida protetiva, boletim de ocorrência, laudos médicos ou psicológicos e relatórios de órgãos de assistência e proteção.
Em situações de urgência comprovada, será possível solicitar a matrícula ou transferência inicialmente com o boletim de ocorrência, com prazo de até 30 dias para apresentar a documentação complementar.
A legislação também determina que as escolas mantenham o sigilo das informações e proíbe discriminação contra as mulheres beneficiadas e seus dependentes.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa, além de comunicação ao Ministério Público em caso de reincidência.
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