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TRE-CE autoriza publicação de vídeo em que Camilo Santana chama Ciro Gomes de 'candidato de Flávio Bolsonaro'

G1 Ceará ·
TRE-CE autoriza publicação de vídeo em que Camilo Santana chama Ciro Gomes de 'candidato de Flávio Bolsonaro'

TRE concede direito de resposta à Ciro Gomes.

Reprodução/Redes Sociais; Thiago Gadelha/SVM Nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desta sexta-feira (28), autorizou a publicação de vídeo em que Camilo Santana liga o candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB) ao candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) .

No conteúdo, publicado no Instagram, Facebook, TikTok e X (antigo Twitter), Camilo afirmou que "Ciro é o candidato de Flávio Bolsonaro no Ceará".

No último dia 24, o juiz auxiliar do TRE determinou que o conteúdo fosse removido no prazo de 24 horas.

A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil, e determinou que a ordem se estenda a republicações idênticas.

Após a decisão, um pedido de reconsideração foi feito pelo senador Camilo Santana, por Chagas Vieira (PDT) - 1º suplente para o Senado na chapa de Luizianne Lins (Rede) - e por Evandro Leitão (PT), prefeito de Fortaleza.

O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação de Ciro Gomes, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

No processo, a defesa de Ciro sustentou que a participação do PL em uma coligação estadual não se confunde com apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, destacando a autonomia das alianças eleitorais nos diferentes níveis federativos, conforme a decisão judicial.

Pedido de reconsideração acatado Na decisão mais recente, o desembargador Magno Gomes de Oliveira decidiu revogar a tutela de urgência anteriormente deferida e acatar o pedido de reconsideração de Camilo Santana.

"A parte acionada [Camilo Santana] apresentou documentos, expôs a cadeia argumentativa que presidiu a edição do vídeo, trouxe elementos relativos à composição partidária estadual, apresentou declarações públicas, reportagens jornalísticas e outros dados destinados a demonstrar a existência de substrato factual para a mensagem divulgada.

Tais elementos não podem ser simplesmente desconsiderados porque foram apresentados após a decisão liminar", declarou o desembargador.

O magistrado determinou ainda o "imediato restabelecimento da veiculação do conteúdo objeto da ordem de indisponibilização anteriormente proferida, ressalvada a existência de eventual outra decisão judicial autônoma que alcance o mesmo material por fundamento diverso".

O senador Camilo Santana comentou a nova decisão em vídeo publicado nas redes sociais.

"A Justiça Eleitoral acaba de reestabelecer a verdade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Ceará.

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