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Rede popular de farmácias é proibida de exigir CPF para dar descontos

A Tarde ·
Rede popular de farmácias é proibida de exigir CPF para dar descontos

A rede de farmácias Raia Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A empresa também foi proibida de conceder descontos ou promoções mediante o fornecimento do CPF do cliente no momento da compra.A medida foi publicada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no dia 6 de agosto.

A decisão ocorreu após o magistrado rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa.

A rede ainda pode recorrer a decisão tomada pela Justiça.A decisão considera abusiva a exigência de dados pessoais como condição para o acesso aos descontos, por não garantir liberdade de escolha ao consumidor.

Leia Também: ELEIÇÕES Flávio Bolsonaro posta imagem de IA com sunga e faixa presidencial TRAGÉDIA Nove pessoas morrem em tombamento de ônibus na descida de rodovia ELEIÇÕES 2026 Duas cidades da Bahia podem ser foco de Flávio Bolsonaro na campanha Por que a rede foi condenada?Segundo as autoridades, a empresa solicitava os dados dos clientes sob a justificativa de oferecer descontos e permitir a participação em programas de fidelidade.

No entanto, não havia consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento das informações.Com isso, a Justiça entendeu que atrelar descontos na compra de medicamentos ao fornecimento de dados pessoais exerce pressão sobre o consumidor.Para o magistrado, a recusa em informar o CPF não pode resultar em uma espécie de “punição financeira”, obrigando o cliente a pagar mais caro pelo mesmo produto apenas por optar por preservar seus dados pessoais.A ação foi apresentada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).Implementação de novas práticas A medida busca garantir que os preços promocionais estejam disponíveis a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento obrigatório de CPF ou outros dados pessoais.De acordo com a sentença, a empresa deve informar ao consumidor a finalidade dos dados, por quanto tempo a empresa manterá as informações e se as compartilhará com terceiros.Para a implantação das novas práticas, a Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para a implementação nos pontos de venda.

Caso haja o descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a 60 dias-multa.Empresa contesta decisãoDurante o processo, a empresa afirmou que a solicitação do CPF é oferecida aos consumidores interessados em participar de programas de benefícios e fidelidade.Além disso, a rede também rejeitou as alegações de comercialização, compartilhamento indevido ou utilização abusiva das informações coletadas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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