Companhias aéreas agora podem multar passageiros em até R$ 17 mil e proibi-los de voar; veja as novas regras da Anac
Passageiros com determinado tipo de comportamento a bordo de aeronaves, nas operações de voos domésticos e nas dependências de aeroportos agora poderão ser considerados “indisciplinados” e ficar sujeitos a multas e à proibição de voar.
A medida começou a entrar em vigor na segunda-feira (14) e está prevista na Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil ( Anac ), aprovada em março deste ano.
Os passageiros com mau comportamento poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ter o acesso ao transporte aéreo suspenso de seis a 12 meses . Também estão previstas multas de até R$ 70 mil para funcionários que deixarem de informar atos de indisciplina à Anac.
O texto define essas condutas como “aquelas que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas” e as classifica em quatro categorias: indisciplina em solo, a bordo, grave e gravíssima .
As novas regras também se aplicam a trechos domésticos de viagens internacionais. Na resolução, os atos de indisciplina são categorizados em:
A Resolução nº 800 determina que as companhias aéreas adotem medidas para conter viajantes indisciplinados e preservar a segurança das operações.
Passageiros flagrados cometendo atos de indisciplina poderão ser advertidos, contidos e cobrados por eventuais danos. Em casos graves ou gravíssimos , poderão ainda ser retirados da aeronave com apoio policial, mesmo após o embarque.
As empresas também passam a ter prazos para comunicar as ocorrências à Anac: imediatamente nos casos gravíssimos com suspensão, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais episódios.
As multas previstas na resolução, de até R$ 17,5 mil para passageiros envolvidos em infrações graves ou gravíssimas e de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para operadores aéreos e aeroportuários, serão aplicadas pela Anac.
Para isso, a agência deverá abrir um processo administrativo após receber das companhias aéreas e administradoras de aeroportos provas da ocorrência e informações que permitam identificar os envolvidos. A norma também será revisada pela Anac após dois anos de vigência.
A proibição de voar é reservada aos casos classificados como gravíssimos e será obrigatória em voos domésticos regulares. Nessas situações, a ocorrência deverá ser analisada pela companhia responsável, que terá até cinco dias para aplicar a suspensão.
Os passageiros impedidos de voar serão comunicados formalmente e incluídos em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas . Ainda assim, terão direito de contestar a medida e apresentar defesa.
A suspensão inclui o bloqueio da compra de passagens, do check-in e do embarque. Quem tiver adquirido bilhetes antes de entrar na lista terá direito ao reembolso integral.
As companhias também deverão manter por até cinco anos os registros e evidências de infrações graves e gravíssimas. Caso a decisão seja revista e a suspensão considerada indevida, o nome do passageiro deverá ser retirado imediatamente da lista.
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