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Política

Câmara aprova punir motorista que abandona animal na rua

O Antagonista ·
Câmara aprova punir motorista que abandona animal na rua

Projeto prevê suspensão da CNH e multa multiplicada por dez para quem usar veículo para deixar bichos na rua

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Deputados aprovaram nesta quarta-feira, 12, proposta que pune com suspensão da CNH motoristas flagrados usando o carro para abandonar animais na via pública. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e classifica a conduta como infração gravíssima , com multa dez vezes maior que a padrão. A matéria segue agora para análise do Senado antes de poder ser sancionada.

Pela proposta, o motorista flagrado abandonando um animal com o uso do veículo fica impedido de dirigir por 12 meses .

Quando a vítima é cão ou gato, o prazo de suspensão sobe para 18 meses . Segundo o texto aprovado pela Câmara, a cassação definitiva da CNH só ocorre em caso de reincidência dentro de um intervalo de 24 meses.

O valor da multa também pode aumentar: caso o abandono provoque morte, atropelamento ou ferimento do animal, a penalidade financeira dobra em relação ao valor inicial. As mesmas regras se aplicam a abandonos cometidos por meio de embarcações, incluindo barcos a motor, veleiros e lanchas.

O parecer que orientou a votação foi elaborado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) . Segundo o relator, o emprego de um veículo para descartar um animal aumenta deliberadamente as chances de sofrimento, já que afasta o bicho de seu local de origem e reduz as possibilidades de resgate ou identificação do responsável.

Em trecho de seu parecer, ele afirmou que “ a utilização de veículo para abandonar animal revela especial reprovabilidade . Em regra, a conduta envolve deslocamento deliberado do animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável. O meio empregado, portanto, não é neutro” .

O deputado também associou a prática a uma violação de princípios de proteção à fauna previstos na Constituição. Segundo ele, “o abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel” .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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