UE bane carne bovina brasileira a partir de setembro
Bruxelas retira Brasil da lista de exportadores por falhas no controle de antimicrobianos; é grande a quantidade de produtos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A União Europeia suspende rá , a partir de quinta-feira, 3, a entrada de carne bovina, aves e outros produtos de origem animal vindos do Brasil no mercado europeu.
A decisão atinge também mel, tripas e itens da aquicultura , e tem como justificativa oficial a falta de garantias sobre o uso de medicamentos antimicrobianos na produção pecuária brasileira .
De acordo com informações do Infobae , a medida decorre do Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 , aprovado pela Comissão em 4 de junho e publicado no Jornal Oficial da União Europeia. A norma altera o sistema de autorização concedido a países terceiros e passa a valer a partir desta quinta-feira.
O Brasil já havia sido excluído em maio da lista de nações habilitadas a exportar carne para o bloco europeu. Com a nova regra, o país perde formalmente os selos de autorização para bovinos, equinos, aves, produtos aquícolas, mel e tripas.
O Regulamento (UE) 2019/6 veda que animais tratados com antimicrobianos usados para acelerar crescimento ou ampliar produtividade tenham seus produtos exportados à UE. A norma também impede o uso de substâncias reservadas ao tratamento de infecções humanas.
Para estender essa exigência a fornecedores externos, a Comissão editou o Regulamento Delegado (UE) 2023/905, que fixa as condições que países exportadores devem cumprir , incluindo a apresentação de garantias formais de conformidade.
No caso brasileiro, o novo regulamento afirma que Bruxelas não recebeu informações que comprovassem a adoção, até 3 de setembro, das medidas exigidas pela legislação europeia. Por esse motivo, as autorizações anteriores foram canceladas.
O anexo do regulamento relaciona ainda outras categorias sem autorização brasileira , como ovinos, caprinos, suínos, leite, ovos, coelhos e caça de criação. Apesar disso, a restrição vale especificamente para os grupos de produtos submetidos ao regime de controle de antimicrobianos .
A Comissão reitera que produtos de origem animal destinados ao consumo humano só podem ingressar no bloco quando originados de países incluídos nas listas comunitárias correspondentes a cada categoria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.